Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Lei Geral de Sociedades Mercantis

#### Lei Geral de Sociedades Mercantis

A [lei geral de sociedades mercantis](https://controlterrestre.com/glosario/ley-general-sociedades-mercantiles-definicion-glosario) (LGSM) é uma das peças legislativas mais importantes no âmbito do direito mercantil no México. Esta lei regula a constituição, operação e dissolução das sociedades mercantis, proporcionando um marco jurídico claro e estruturado para a criação e gestão de diversas formas de entidades comerciais. Neste blog, exploraremos em profundidade os aspectos-chave da LGSM, seus tipos de sociedades e suas características mais relevantes.

##### **O que é a Lei Geral de Sociedades Mercantis?**

É um conjunto de normas que regulam as atividades das sociedades mercantis no México. Foi promulgada em 4 de agosto de 1934 e foi modificada em várias ocasiões para se adaptar às necessidades em constante mudança do ambiente empresarial. Seu objetivo principal é estabelecer as bases legais para a criação, operação e dissolução das sociedades mercantis, garantindo a transparência e proteção dos interesses dos sócios, acionistas e terceiros.

###### **Tipos de Sociedades Mercantis sob a LGSM**

A LGSM contempla vários tipos de sociedades mercantis, cada uma com características e requisitos específicos. A seguir, descrevemos os mais relevantes:

**Sociedade Anônima (S.A.)**

A Sociedade Anônima é uma das formas mais comuns de organização empresarial. Caracteriza-se por ter um capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas contribuições. Este tipo de sociedade é ideal para empresas que buscam captar investimento através da venda de ações.

##### **Características:**

\- Capital dividido em ações.

\- Responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas.

\- A administração pode estar a cargo de um conselho de administração ou um administrador único.

\- As decisões importantes são tomadas em assembleias de acionistas.

###### **Sociedade de Responsabilidade Limitada (S. de R.L.)**

A Sociedade de Responsabilidade Limitada é outra forma popular de sociedade, especialmente entre pequenas e médias empresas. Caracteriza-se por ter um capital dividido em quotas sociais e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas contribuições.

Características:

\- Capital dividido em quotas sociais, não em ações.

\- Responsabilidade limitada ao valor das contribuições.

\- Os sócios podem participar diretamente na gestão da sociedade.

\- As decisões são tomadas em reuniões de sócios.

###### **Sociedade em Nome Coletivo**

Este tipo de sociedade caracteriza-se pela responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios pelas obrigações sociais. É uma forma menos comum de organização devido à alta responsabilidade que implica para os sócios.

Características:

\- Responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios.

\- O nome da sociedade deve incluir o nome de um ou mais sócios.

\- As decisões e a administração são realizadas diretamente pelos sócios.

###### **Sociedade em Comandita Simples e por Ações**

A Sociedade em Comandita pode ser simples ou por ações. Caracteriza-se por ter dois tipos de sócios: os comanditados, que têm responsabilidade ilimitada, e os comanditários, cuja responsabilidade é limitada às suas contribuições.

Características:

\- Dois tipos de sócios: comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (responsabilidade limitada).

\- Na sociedade em comandita por ações, o capital é dividido em ações.

\- A administração geralmente está a cargo dos sócios comanditados.

###### **Sociedade Cooperativa**

A Sociedade Cooperativa é uma forma de organização onde os sócios se associam para satisfazer necessidades comuns. Sua principal característica é a igualdade na tomada de decisões e a participação dos sócios nos benefícios e na gestão da sociedade.

Características:

\- Igualdade na tomada de decisões.

\- Participação equitativa nos benefícios.

\- Os sócios têm uma participação ativa na gestão da sociedade.

###### **Processo de Constituição de uma Sociedade Mercantil**

A constituição de uma sociedade mercantil sob a Lei Geral de Sociedades Mercantis implica várias etapas essenciais:

1. Escolha do tipo de sociedade: O primeiro passo é decidir qual tipo de sociedade é mais adequado para os objetivos e necessidades do negócio.
2. Elaboração da ata constitutiva: Este documento deve conter os estatutos da sociedade, incluindo o nome, objeto social, duração, capital social e a estrutura administrativa.
3. Registro perante a Secretaria de Economia: A ata constitutiva deve ser inscrita no Registro Público de Comércio para dar publicidade à constituição da sociedade.
4. Obtenção de permissões e licenças: Dependendo do tipo de atividade comercial, pode ser necessário obter permissões adicionais.

###### **Obrigações e Direitos dos Sócios**

Estabelece tanto obrigações quanto direitos para os sócios de uma sociedade mercantil:

**Obrigações:**

\- Contribuições de capital: Os sócios devem realizar as contribuições de capital acordadas na ata constitutiva.

\- Cumprimento dos estatutos: Os sócios devem cumprir as disposições estabelecidas nos estatutos sociais.

\- Participação em assembleias: Os sócios devem participar das assembleias e reuniões, contribuindo com seu voto e opinião nas decisões importantes.

Direitos:

\- Participação nos lucros: Os sócios têm direito a uma parte proporcional dos lucros gerados pela sociedade.

\- Informação e transparência: Os sócios têm direito a serem informados sobre o andamento da sociedade e a acessar os registros e livros da empresa.

\- Voto em assembleias: Os sócios têm direito a votar nas assembleias, influenciando as decisões da sociedade.

###### **Dissolução e Liquidação**

A LGSM também regula o processo de dissolução e liquidação das sociedades mercantis. As causas de dissolução podem incluir a expiração do prazo fixado nos estatutos, a impossibilidade de realizar o objeto social ou a decisão dos sócios.

Processo de Liquidação:

1. Nomeação de liquidatários: Os sócios devem nomear um ou mais liquidatários que se encarreguem do processo de liquidação.
2. Inventário e balanço: Os liquidatários devem elaborar um inventário e um balanço da sociedade.
3. Pagamento de dívidas: Devem ser pagas todas as dívidas e obrigações da sociedade.
4. Distribuição do remanescente: Uma vez pagas as dívidas, o remanescente é distribuído entre os sócios de acordo com sua participação no capital social.

###### Nós

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